DGS recomenda máscara na rua se não for possível distanciamento e para pessoas vulneráveis

O uso de máscara no exterior deixa hoje de ser obrigatório, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda o uso em algumas situações, como aglomerações, quando não é possível manter a distância física e por pessoas vulneráveis.
Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso “quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.
A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave”, sempre que “circulem fora do local de residência ou permanência habitual”.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espetáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes coletivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.
A obrigação do uso de máscara na rua, que hoje chega ao fim, durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, tendo o diploma sido renovado três vezes pelo parlamento, o que não acontecerá agora.

 

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