Covid19: Maia em risco Elevado; Matosinhos em Muito Elevado

Há 43 concelhos de risco, sendo que a Maia está incluída neste grupo, tal como Valongo e Trofa.

 

Total de concelhos em risco Elevado: Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa de Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António.

 

 

Para estes Concelhos, as regras que estarão em vigor são as seguintes:

    • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
    • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
    • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
    • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
    • Espetáculos culturais até às 22h30;
    • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
    • Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
    • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
    • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
    • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
    • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Concelhos em risco muito elevado
O Porto, Matosinhos, Santo Tirso e VN Gaia estão em risco muito Elevado.

Grupo de 47 concelhos de risco muito elevado :  Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.

 

 

Para estes concelhos as regras são:

    • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
    • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
    • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
    • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
    • Espetáculos culturais até às 22h30;
    • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
    • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
    • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
    • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
    • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
    • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
    • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade.

 

São admitidos quatro tipos de testes:

    • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
    • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
    • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
    • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

 

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