Teletrabalho muda de regras a meio do período de contenção

 

O governo antecipou ontem em uma semana, para sábado, dia de Natal, a medida de obrigatoriedade do teletrabalho que vigorará pelo menos até 09 de janeiro, para minimização dos contactos e da transmissão do vírus da covid-19. Serão, assim, duas as semanas de teletrabalho imposto e sem necessidade de acordo, mas nas quais estarão em vigor regras diferentes.

As alterações ao regime de teletrabalho aprovadas pelos deputados neste ano entrarão em vigor apenas a 01 de janeiro, trazendo entre as principais novidades a exigência de compensação por entidades empregadoras de acréscimos de despesa em energia e comunicações sentidos pelos trabalhadores, assim como o novo dever de desconexão que impede contactos fora do expediente.

Estas mudanças no regime de teletrabalho não vão aplicar-se na primeira semana de obrigatoriedade de teletrabalho na atual situação de calamidade, que irá do Natal ao Ano Novo. Só terão efeito na segunda semana de contenção na qual a prestação de trabalho remoto será obrigatória para funções compatíveis.

Na prática, porém, poderão ser poucas as diferenças. Isto porque a legislação que obriga à compensação por despesas adicionais prevê que os gastos a mais em virtude do teletrabalho sejam comprovados pelos trabalhadores na comparação com período igual do ano anterior. Há um ano, o teletrabalho mantinha-se obrigatório também neste período, o que implicará que poucos trabalhadores notarão diferenças de consumos e despesa. Por outro lado, vários juristas têm alertado para as dificuldades de aplicação da lei. Por exemplo, quando as despesas são comuns a mais que um indivíduo em teletrabalho.

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