Prazo para fazer prova de cofre para guardar armas de fogo termina dia 31

Prazo para fazer prova de cofre para guardar armas de fogo termina dia 31

Todos os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo, estão obrigados a possuir cofre ou armário de segurança não portátil para guarda da(s) arma(s) – nos termos da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, que entrou em vigor a 22 de setembro de 2019 .

 

Independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar.

A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc.

Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021) permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700€ a 7000€.

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