Todos os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo, estão obrigados a possuir cofre ou armário de segurança não portátil para guarda da(s) arma(s) – nos termos da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, que entrou em vigor a 22 de setembro de 2019 .
Independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 – S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar.
A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc.
Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto (31 de julho de 2021) permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50€ e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700€ a 7000€.