Os espaços de diversão noturna podem reabrir a partir de 1 de outubro, a máscara é obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações e o certificado digital deixa de ser usado para aceder a restaurantes. Saiba aqui todas as medidas da terceira fase de desconfinamento.
O primeiro-ministro, António Costa, começou por recordar que o calendário apresentado quando havia 57% da população com a vacinação completa previa que em outubro haveria “o terceiro e último passo”, contando com os 85% de inoculações.
“Estamos agora em condições de avançar para a terceira fase [de desconfinamento]”, frisou, referindo que “estamos muito perto do ponto em que estávamos em março do ano passado”, ao nível da incidência e R(t) — valores ajudados pelo ritmo de vacinação.
“Verificámos que quando começámos a vacinar a população mais nova foi uma queda abrupta, convergindo com o conjunto das outras faixas etárias”, apontou Costa.
Segundo disse, neste momento, Portugal tem uma taxa de vacinação completa de 83,4% da população.
A partir de 1 de outubro entra-se numa fase que envolve “responsabilidade individual”:
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Portugal continental passa a estar em Situação de Alerta;
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Abertura de bares e discotecas para pessoas com certificado digital ou teste negativo;
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Fim dos limites de horários;
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Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
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Fim da exigência de certificado digital em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local;
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Fim do limite de lotação no comércio, casamentos e batizados e espetáculos culturais;
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Certificado digital ou teste negativo necessário para viagens marítimas e aéreas, em visitas a lares e estabelecimentos de saúde. O mesmo é verificado para acesso a grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
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Máscara continua a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculo e eventos, grandes superfícies e locais interiores de permanência prolongada;
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Máscaras deixam de ser obrigatórias nos recreios das escolas. A DGS irá também atualizar as normas sobre confinamento nos próximos dias;
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A máscara também deixa de ser obrigatória no comércio local;
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Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
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Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
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Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios.
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