Patrões impedidos de contactar trabalhadores fora do horário, mas há exceções

Lançamento da Campanha “Ao volante, o telemóvel pode esperar”
Imagem DR

Os empregadores vão ter de se abster de contactar os seus trabalhadores, durante o período de descanso. Esta alteração ao Código do Trabalho foi proposta pelo PS e aprovada, esta quarta-feira, pelos deputados, tendo ficado, contudo, ressalvado, que em “situações de força maior” é possível “furar” esse dever.

Com a abstenção do Bloco de Esquerda, PCP e PSD, foi aprovada a proposta socialista que prevê que o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvando as situações de força maior”. Esta exceção gerou críticas por parte dos partidos mais à esquerda e por parte do PSD, mas os deputados acabaram por viabilizar a norma em questão.

Esta alteração ao Código do Trabalho diz respeito a todos os trabalhadores, mas os parlamentares aprovaram, além disso, uma proposta socialista que fixa como dever especial do empregador, em caso de teletrabalho, abster-se também de fazer contactos, no período de descanso.

Por outro lado, recebeu também “luz verde”, esta quarta-feira, a norma que determina que é considerada como ação discriminatória “qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional” que resulte do trabalhador exercer o direito em causa. Fica também claro que a violação do dever do empregador de não contactar o trabalhador, em período de descanso, “constitui uma contraordenação grave“.

A proposta do PS relativa ao chamado direito a desligar incluía também um número que diz que o trabalhador tem “o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”. Da votação desta proposta resultou, contudo, um empate, pelo que ainda não é certo qual será o seu futuro. De notar que todas estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão de trabalho, no âmbito da qual deverá ser clarificado este resultado.

Em cima da mesa estavam ainda propostas do PAN, do CDS-PP e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre o “direito a desligar”, mas foram todas chumbadas, na votação indiciária.

A votação final destas alterações ao Código do Trabalho deverá acontecer esta sexta-feira, em plenário da Assembleia da República. Além do “direito a desligar” proposto pelo PS, os deputados já aprovaram o alargamento do teletrabalho sem acordo do empregador a (alguns) pais com filhos até oito anos, o pagamento obrigatório das despesas implicadas no trabalho à distância, nomeadamente os custos com energia e internet, e a periodicidade mínima de contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores.

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