Um juiz de instrução criminal (JIC) de Matosinhos mandou julgar um recluso e oito outras pessoas por alegado envolvimento num esquema de contratação fraudulenta de créditos para automóvel e de burlas a seguradoras, desenvolvido na região Norte.
O JIC, avançou esta segunda-feira a Procuradoria do Porto, pronunciou os arguidos “pelos factos e crimes constantes da acusação”, julgando “totalmente improcedentes as nulidades invocadas por uma das arguidas” num requerimento para instrução do processo.
Aos nove arguidos, quatro homens e cinco mulheres, foi imputada a prática de dezenas de ilícitos como burla qualificada, falsificação e simulação de crime.
A acusação do processo, agora ratifcada, foi deduzida em 12 de outubro pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde e só a um dos arguidos foi atribuída a prática de 12 crimes de burla qualificada, de seis de falsificação de documentos e de simulação de crime.
Este homem, concluiu o DIAP citado pela Procuradoria Distrital, “logrou, apesar de recluso em cumprimento de pena, pôr em marcha um esquema de aquisição de veículos automóveis com contratação fraudulenta de créditos pessoais”.
A investigação do caso permitiu concluir que o detido se socorria de intermediários “que titulavam esses contratos como mutuários e adquirentes de veículos”.
Após a aquisição, tais veículos “eram colocados na disponibilidade do arguido, que dava instruções quanto ao seu destino, e o crédito ao consumo ficava incumprido”.
“Em dois casos, pelo menos, foi contratado seguro de danos próprios, participado o veículo como furtado e reclamado o seu valor da companhia de seguros”, segundo a acusação.
O despacho do DIAP, secundado pelo JIC, indica ainda que de dezembro de 2017 a agosto de 2018, quatro dos arguidos seguiram instruções do recluso apoderando-se indevidamente de nove veículos automóveis, à venda em vários ‘stands’ do Norte do país”, avaliados em mais de 136 mil euros.
O plano, explica o MP, “previa a apresentação à insolvência dos proponentes ‘queimados'”, isto é, “aqueles que por terem passado a figurar nas listas bancárias de incumpridores já não obtinham créditos pessoais”.
De acordo com a acusação, só um subgrupo envolvido neste esquema deste arguido, com a colaboração de dois arguidos e de duas arguidas, “obteve fraudulentamente” de outubro de 2018 a março de 2019, quase 33.500 euros “à custa de entidades financeiras e tinha em curso outros pedidos de financiamento de valores situados” entre os 60 mil e os 100 mil euros.