Novas medidas para controlo da transmissão de Covid-19 nas escolas

DGS abre agendamento para vacinação de crianças de 9 anos

O uso de máscaras no recreio das escolas deixa de ser obrigatório e as medidas de isolamento profilático de contactos de baixo risco passam a ser mais flexíveis, segundo normas divulgadas hoje pela Direção-Geral da Saúde.

A nova versão do documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” determina que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”.

Contudo, sublinha a DGS, “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.

Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas.

Também neste caso, a máscara pode ser utilizada nos espaços de recreio ao ar livre perante a presença de aglomerados de pessoas.

Segundo o referencial, “a utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente”.

O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.

As Autoridades de Saúde territorialmente competentes reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica.

Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem”, refere o documento.

Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.

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