Concelhos de risco elevado, 27 (eram 26 na semana passada): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Regras:
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
- Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
- Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
- Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
- Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
- Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
- Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
O Governo voltou a atualizar no Conselho de Ministros de ontem as medidas de combate à pandemia, numa fase em que o número de casos por Covid-19 tem vindo a aumentar.
A grande novidade é a exigência de um Certificado Digital ou teste negativo para entrar em estabelecimentos turísticos e, em alguns casos, restaurantes, a partir deste sábado.
A limitação de horários da restauração terminou, tal como a proibição de circulação na entrada e saída da Área Metropolitana de Lisboa ao fim de semana.
Existem agora 34 concelhos em nível de alerta (acima dos 120 casos por 100 mil habitantes), 27 concelhos em risco elevado e 33 concelhos em risco muito elevado — uma escalada dos 19 verificados na semana passada.
A grande novidade apresentada neste briefing é que vai passar a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado nas seguintes condições:
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- Sexta-feiras a partir das 19h00
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- Durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados
Estas regras entram em funcionamento a partir das 15h30 deste sábado, 10 de julho.