Algumas lojas de centros comerciais estão a seguir para tribunal contra trabalhadoras que pedem para folgar aos fins de semana e não nos dias úteis, no âmbito do horário flexível, a que têm direito por teres filhos com idade igual ou menor a 12 anos a cargo, noticia hoje o JN.
Estas empresas contestam que as funcionárias possam escolher os dias de descanso semanal. Assim, querem que uma decisão judicial para contrarias os pareceres desfavoráveis da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) à recusa do pedido das trabalhadoras. A questão, lembra o jornal, não tem reunido consenso nos tribunais superiores.
A decisão mais recente tem data de 30 de junho e foi proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pendendo para o empregador. A mulher, com dois filhos de seis meses e dez anos e o marido a trabalhar por turnos em semanas alternadas e fins de semanas, pediu, em 2019, para folgar aos sábados e domingos, para conseguir conciliar a vida profissional e familiar.
Acrescentou, no requerimento, que a creche onde deixava a criança mais nova só funcionava de segunda a sexta-feira, não tendo outros familiares com quem deixar o menino aos fins de semana. Pouco depois, a CITE deu parecer desfavorável à intenção da empresa de recusar o pedido da trabalhadora — e o caso seguiu para a justiça.
A empresa pediu que fosse declarado que a trabalhadora aceitara o horário flexível — e, por isso, que não tem direto a escolher os dias de descanso. A empresa ganhou no Tribunal do Trabalho — e novamente no recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. No acórdão, os desembargadores citam decisões anteriores no mesmo sentido.