Eleições legislativas antecipadas para 10 de março implica entrega de listas até 29 de janeiro

A marcação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 29 de janeiro e a campanha eleitoral entre 25 de fevereiro e 08 de março.

O Presidente da República anunciou esta quinta-feira que vai dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março, na sequência do pedido de demissão do primeiro-ministro, António Costa, na terça-feira.

De acordo com a lei eleitoral, a apresentação das listas de candidatos a deputados “cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos” e faz-se “até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições”, neste caso, 29 de janeiro, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.

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