Desempregados também recebem apoio se inscrição no IEFP tiver sido feita até 01 de setembro

Taxa de desemprego baixa para 6,5% em janeiro

O Governo esclarece que os desempregos também vão receber a ajuda de 125 euros. Mas têm de estar registados no Instituto de Emprego e a inscrição ter sido feita até 01 de setembro.

Entre as reações de alívio e queixa surgem também dúvidas sobre o apoio extraordinário anunciado pelo Governo para ajudar as famílias.

A regra apresentada é que têm direito a receber 125 euros por adulto, mais 50 por cada filho, valores líquidos, todos os tenham rendimentos que não ultrapassem os 2700 euros brutos mensais ou 37800 euros por ano.

Estão incluídos neste grupo trabalhadores a recibo verde e também os desempregados desde que estejam inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) com registo até 1 de setembro e ainda quem esteja a receber algum tipo de prestação social.

O Ministro das Finanças esclarece ainda que estes apoios chegam também a quem não entregou declaração de IRS, mas que tenha feito descontos para a Segurança Social.

Fernando Medina lembra a todos que atualizem os dados no site das Finanças.

O dinheiro vai ser pago em outubro por transferência bancária de uma só vez.

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