Acabou o regime excecional de libertação de reclusos no âmbito da pandemia

PR promulgou decreto-lei e diz que há vantagens para o cuidador informal
Foto de arquivo PM

 

O Presidente da República promulgou ontem o decreto que põe fim ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, criado na pandemia e que permitiu libertar milhares de reclusos, incluindo Armando Vara.

A Assembleia da República aprovou a 19 de novembro, em votação final global, o projeto de lei do CDS-PP que propunha o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de covid-19.

O texto final centrista foi aprovado com os votos contra de quatro deputados do PS – Claúdia Santos, Bruno Aragão, José Magalhães e Isabel Moreira – e a abstenção das bancadas do BE e PAN, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do deputado do PS Filipe Neto Brandão, tendo as restantes bancadas e deputados presentes votado a favor.

“Parece que deixou de haver fundamento para que o referido regime excecional continue em vigor, não sendo intenção do CDS-PP permitir que o Governo utilize este regime excecional como forma de controlo do excesso de população prisional”, lê-se no texto.

Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações”.

Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

 

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