Tribunal da Relação revoga decisão de não pronúncia e manda julgar vereador da Câmara de Matosinhos por peculato

O Tribunal da Relação do Porto mandou julgar o vereador da Câmara de Matosinhos, António Pinto, que foi acusado pelo Ministério Público dos crimes de peculato e peculato de uso.

O vereador socialista foi acusado pelo MP de um crime de peculato e outro de peculato de uso, mas o caso foi arquivado pelo Juízo de Instrução Criminal do Porto, considerando ser mais provável a sua absolvição.

Contudo, o MP recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP) que, em 28 de junho, revogou a decisão de não pronúncia e mandou julgar o arguido nos “exatos termos da acusação”.

 

A causa da polémica é duas viagens realizadas por António Correia Pinto até Lagos, no Algarve, no verão de 2018 e 2019, para “gozo pessoal de férias com a sua família”, e deslocações até Nazaré e Gerês, em outubro de 2018 e março de 2019, para “gozo pessoal de fim de semana com esposa e amigos”.

A investigação aponta que, nestas deslocações, o arguido terá abastecido a viatura com combustível, usando um cartão de frota que lhe foi entregue pela autarquia, e utilizado o dispositivo Via Verde, despesas que foram pagas pela Câmara, no valor global de 664,40 euros.

Correia Pinto confirma as deslocações, mas apresenta a justificação que aproveitou para realizar “serviço e em prol da autarquia de que faz parte”. O vereador disse que pretendia contactar pessoalmente com equipamentos instalados noutras autarquias – nomeadamente passadiços e outras zonas pedonais no litoral do sotavento algarvio, sistemas de recolha de resíduos sólidos urbanos (Lagos), equipamentos de mobiliário urbano para jardins (Setúbal), passadeiras sobre-elevadas e soluções de publicidade (Nazaré) – e ver como no Gerês efetuavam a limpeza das matas, eliminando a massa combustível no solo.

No entanto, para o TRP, estas declarações revelaram-se, “no mínimo, temerárias”, sendo “indiciariamente desprovidas de real fundamento”.

Os juízes desembargadores sublinham que as deslocações do arguido ao Algarve, ao Gerês e à Nazaré foram inseridas na sua agenda oficial municipal como saídas privadas, constando na sua agenda eletrónica o evento “FÉRIAS” e “fim de semana com amigos”.

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