Teletrabalho aplica-se à função pública “com necessárias adaptações”

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O Ministério da Presidência esclareceu esta quarta-feira que o teletrabalho previsto na lei laboral aplica-se à administração pública com “necessárias adaptações”, estando previsto avaliar, na legislatura, uma revisão do acordo coletivo das carreiras gerais sobre esta matéria.

“Quanto ao teletrabalho, importa esclarecer que o regime previsto no Código do Trabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública”, afirmou fonte oficial do Ministério da Presidência à Lusa.

A resposta do gabinete surge depois de uma ronda negocial suplementar, realizada esta manhã entre os sindicatos e a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, em Lisboa, na qual a adaptação das novas normas previstas na Agenda do Trabalho Digno ao regime laboral dos funcionários públicos foi discutida.

Em causa está uma nova norma aprovada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor este mês, que prevê a fixação, no contrato de trabalho ou contrato coletivo, de um valor a pagar pelas despesas adicionais do teletrabalho.

Segundo a Frente Sindical (Fesap) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), durante a reunião, a secretária de Estado indicou que esta nova norma não se aplica diretamente à função pública, uma vez que os acordos coletivos do setor não preveem a possibilidade de negociação de matérias remuneratórias.

De acordo com gabinete liderado pela ministra Mariana Vieira da Silva, o regime de teletrabalho previsto no Código do Trabalho aplica-se, mas “com as necessárias adaptações”.

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