Supremo decide que compete aos juízos criminais do Porto julgar processo Éter

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imagem de arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete aos Juízos Criminais do Porto julgar o processo da Operação Éter, relacionado com alegados contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP).

A decisão do STJ, a que agência Lusa teve hoje acesso, surge após os tribunais do Porto e de Viana do Castelo se terem declarado territorialmente incompetentes para a realização do julgamento, com 29 arguidos, incluindo o ex-presidente do TPNP Melchior Moreira.

Em 02 de dezembro de 2020, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto pronunciou (decidiu levar a julgamento) os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público, remetendo os autos para julgamento no Tribunal de Viana do Castelo, cidade onde está instalada a sede deste organismo público.

Contudo, este tribunal de primeira instância declarou-se “territorialmente incompetente” para a realização do julgamento e remeteu os autos para os Juízos Criminais do Porto.

“Não sendo percetível do texto da acusação/pronúncia o local de consumação dos crimes mais graves, segundo a ordem da lei, nos casos de conexão é competente para conhecer de todos os crimes conexos o tribunal onde primeiro tiver havido notícia de qualquer dos crimes, logo, os Juízos Criminais do Porto”, justificava a juíza Raquel Correia Lima, do Tribubal de Viana do Castelo.

O juiz Pedro Menezes, dos Juízos Criminais do Porto, teve, porém, outro entendimento, considerando que os principais crimes foram cometidos na área geográfica do Juízo Criminal de Viana do Castelo, e devolveu os autos ao Tribunal de Viana do Castelo.

Como se trata de tribunais de ordens jurisdicionais diferentes (Porto e Viana do Castelo) teve de ser o Supremo a decidir este conflito negativo de competências, concluindo que são os Juízos Centrais Criminais do Porto que têm de julgar o processo.

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