De 28 de maio a 03 de junho, o Comando Metropolitano do Porto da PSP vai promover e implementar ações de sensibilização e de fiscalização em toda a sua área de responsabilidade, direcionadas para a fiscalização intensiva dos utilizadores de velocípedes e trotinetes, bem como dos demais veículos que integram a equiparação prevista no artigo 112.º do Código da Estrada.
O objetivo é prevenir e dissuadir os comportamentos de risco dos utilizadores destes veículos que, de forma decisiva, contribuem para a ocorrência de acidentes rodoviários, através da repressão desses comportamentos, como último garante do cumprimento das normas de circulação rodoviária, tendo em vista o combate ao sentimento de impunidade, garantindo e reforçando assim a segurança rodoviária de todos os utentes da via.
Nas ações de fiscalização será dado especial ênfase a:
– O desrespeito pelas regras gerais de circulação, principalmente, o incumprimento da obrigação de parar imposta pela luz vermelha, o posicionamento incorreto da marcha e o incumprimento das regras de cedência de passagem, inclusivamente na passagem de peões, e, ainda, a condução sob influência do álcool, bem como a utilização ou o manuseamento de certos aparelhos, designadamente auscultadores e telemóveis, antecipam-se como os principais comportamentos de risco suscetíveis de serem tomados pelos utilizadores de velocípedes e trotinetes;
– Ao desrespeito às regras especificamente dirigidas para os utilizadores de velocípedes e dos demais veículos que integram a equiparação prevista no artigo 112.º do CE, nomeadamente, as trotinetes, que devem ser observadas de forma a mitigar riscos, destacando-se: o transporte apenas do condutor, nos termos do artigo 91.º, n.º 2, do CE, salvaguardando as exceções nele previstas; e
– Condução a par ou circulação paralela numa via causando perigo ou embaraço para o trânsito, nos termos do artigo 90.º do CE.
Para as Bicicletas:
·Circulação:
·As bicicletas podem circular na estrada, bermas e ciclovias, sempre que não ponham em risco a segurança dos peões.
·Em percursos com ciclovia, o ciclista não é obrigado a usá-la, podendo circular na estrada.
·Duas bicicletas podem circular lado a lado numa via, desde que não causem embaraço ao trânsito.
·Crianças até 10 anos podem circular no passeio, desde que não perturbem ou ponham em perigo os peões.
· Segurança:
· É obrigatório manter os pés nos pedais ou apoios.
· É proibido levantar as rodas da bicicleta.
· É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, exceto para assinalar manobras.
· É recomendável o uso de capacete para sua segurança
· É obrigatório circular com luzes à frente e atrás à noite, em condições de baixa visibilidade e entre amanhecer e anoitecer.
· É proibido o uso de telemóvel e auriculares em ambos os ouvidos.
. Deve andar sempre devagar para evitar quedas e acidentes com outros ciclistas e peões.
Documentação:
· Não é obrigatória a carteira de condução para andar de bicicleta, mas é necessário ter sempre o documento de identificação consigo.
· Carga:
· É permitido transportar carga com um reboque ou caixa de carga que não prejudique a condução ou crie perigo.
· Prioridade:
· Os ciclistas devem ceder a prioridade mesmo que se encontram à direita.
· Luzes:
· É obrigatório o uso de luz branca à frente e luz vermelha atrás, visíveis à noite e em condições de baixa visibilidade.
· É obrigatório o uso de refletores nas rodas e nas partes laterais da bicicleta.
Paras as Trotinetes:
· Ciclovias e pistas mistas: A circulação deve ser feita nestes locais, se disponíveis.
· Via de trânsito: Se não houver ciclovia, a circulação deve ser feita pela direita da via, sem perturbar o trânsito e mantendo uma distância segura dos passeios ou bermas.
· Velocidade máxima: A velocidade não deve ultrapassar os 25 km/h.
· Iluminação e refletores: É obrigatório ter iluminação e refletores.
· Regras de trânsito: Deve-se respeitar todas as regras de trânsito, incluindo sinais de trânsito e ceder a passagem.
·Uso de telemóvel e auscultadores: Não é permitido usar telemóvel ou auscultadores durante a condução.
·Bebidas alcoólicas: Não é permitido circular sob influência de álcool.
·Uso de capacete: É recomendado o uso de capacete.
·Transporte de passageiros: A trotinete só pode transportar o condutor.
· Estacionamento: O estacionamento é permitido nos pontos sinalizados para o efeito.
· Limites de número de trotinetes: Cada operador carece de autorização camarário para ter um limite de trotinetes a circular na cidade, com diferentes limites para os períodos de inverno e verão.