PSP informa que houve menos acidentes e menos vítimas mortais nos dois primeiros meses deste ano

Foto: PSP

Os acidentes rodoviários e consequentes vítimas mortais e feridos graves diminuíram nos dois primeiros meses do ano, face a mesmo período de 2019 e 2023, anunciou recentemente a Polícia de Segurança Pública (PSP).

“Os dados da sinistralidade rodoviária referentes ao meses de janeiro e fevereiro de 2024, e a sua comparação com o período homólogo dos anos de 2019 e 2023, revelam que no presente ano houve um decréscimo significativo do número de acidentes, vítimas mortais e feridos graves”, pode ler-se no comunicado da PSP, que refere ainda que os anos 2021 e 2022 não são considerados em termos de comparação, porque correspondem ao período de pandemia, em que houve menos tráfego rodoviário.

O número de feridos leves e o número total de feridos aumentou (mais 91 e mais 69, respetivamente) face ao ano passado, mas o número de acidentes diminuiu (menos 520, passando de 8.897 para 8.377), bem como a sua gravidade, já que o número de vítimas mortais “é manifestamente inferior” ao ano transato (passou de 17 para 10), bem como o número de feridos graves (de 122 para 100).

Comparando com os dois primeiros meses de 2019, verifica-se uma diminuição do número de acidentes (menos 1.228), bem como do número de vítimas mortais (menos 1), de feridos leves (menos 345) e do total de feridos (menos 340).

Apenas o número de feridos graves foi superior (mais cinco) este ano face ao registado em 2019.

Relativamente à fiscalização rodoviária nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, a PSP realizou 3.990 operações em todo o país, fiscalizou 106.614 condutores e controlou 481.871 viaturas por radar.

No total, a polícia registou 27.777 contraordenações, das quais 5.894 por excesso de velocidade, correspondendo a mais de 21% do total das infrações registadas.

Também foram feitos 34.558 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 477 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool.

E a Polícia salienta que, destas infrações, 113 diziam respeito a “condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool” (condutores com carta de condução há menos de 3 anos).

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