Portugal utilizou 80% da quota de pesca do areeiro, ficando estas capturas proibidas desde 01 de setembro, indicou a Direção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
“Tendo sido atingido 80% de utilização da quota disponível de areeiro, informa-se que […] nas viagens iniciadas a partir da meia noite do dia 1 de setembro, é interdita a pesca dirigida a esta unidade populacional nas zonas oito c, nove e 10 do CIEM e nas águas da divisão 34.1.1. da CECAF”, lê-se numa nota da DGRM.
As descargas deste peixe são restringidas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.
skoiy-media-ad-placeholder-300×600-pt.png
As zonas em causa correspondem ao sul do Golfo da Biscaia, águas portuguesas, banco dos Açores, bem como a águas da União Europeia (UE).
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.