A pesca da sardinha vai reabrir, a partir do dia 02 de maio, próxima segunda-feira, segundo o despacho n.º 5126-A/2022 publicado no dia 29 de abril.
Portugal e Espanha decidiram adotar um limite de capturas para 2022 de 44 262 toneladas, das quais cerca de 29 400 toneladas para Portugal (66,5 %).
O despacho determina que as 29.400 toneladas de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco pela frota portuguesa, para o ano de 2022, devem ser repartidas entre o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de Organizações de Produtores (OPs) reconhecidas para a sardinha e o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OPs reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 28.959 toneladas e 441 toneladas.
Não é permitido, em cada dia, descarregar ou colocar à venda sardinha para além dos limites indicados no atual despacho, neles se podendo incluir um máximo de 495 quilos (22 cabazes, quando aplicável) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho.
Embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 m — 1.080 quilos (48 cabazes, quando aplicável);
Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 m e inferior ou igual a 16 m — 2.160 quilos (96 cabazes, quando aplicável);
Embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 m — 3.240 quilos (144 cabazes, quando aplicável).