Período de adaptação à proibição de circulação de táxis com mais de 10 anos alargado até 2025

Foto: Angélica Santos

O período de adaptação à proibição de circulação de táxis com mais de 10 anos foi prorrogado até dezembro de 2025.

Trata-se de um regime transitório para que os táxis se possam adaptar à proibição de circulação de viaturas com mais de 10 anos.

Fonte oficial do Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) fez saber à agência Lusa que “será publicada este mês uma nova portaria que consagrará a alteração”.

De acordo com a portaria 294/2018, o registo de novos táxis está limitado a viaturas com 10 anos no máximo, condição obrigatória para todos os veículos a partir de 1 de janeiro de 2024, sendo que o regime transitório para que todos os táxis se pudessem adaptar ao limite de idade iria “vigorar até 31 de dezembro de 2023”.

No entanto, e tendo em conta as “dificuldades económicas decorrentes da pandemia, da crise global na energia e dos efeitos da guerra na Ucrânia, (…) as associações representativas do setor do táxi vieram chamar a atenção para as dificuldades que estavam a sentir na renovação das frotas”, indicou o Ministério.

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