Novo contencioso no concurso do transporte público da Área Metropolitana do Porto

Foto DR

A rodoviária Seluve interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto um novo processo de contencioso sobre o concurso público de transporte rodoviário da Área Metropolitana do Porto (AMP), pretendendo uma realocação dos lotes do procedimento.

De acordo com informação disponível no portal judicial Citius, deu entrada na sexta-feira um “processo de contencioso pré-contratual” da autoria da Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª. Lda (Seluve), tendo como réu a AMP.

Os contrainteressados são os restantes operadores rodoviários que participaram no concurso público da AMP, aberto em 2020.

No procedimento, a Seluve ficou em segundo lugar no lote 2 (Norte Nascente: Santo Tirso/Valongo/Paredes/Gondomar), atrás da Nex Continental Holdings, e no 5 (Sul Poente: Vila Nova de Gaia e Espinho), atrás da Feirense/Bus On Tour.

A Nex Continental Holdings, inicialmente, também tinha ganhado o lote 1 (Norte Centro: Trofa/Maia/Matosinhos), mas como os regulamentos do concurso público permitem apenas que cada empresa fique com um lote, acabou por ficar com o 2 e a Barranquense com o 1, devido ao critério de alocação de lotes ser a maior distância para o segundo classificado.

No lote 1, a Nex Continental tinha ficado com a pontuação de 50,40, a Barranquense com 48,07 e a Barraqueiro/Resende com 46,50, e no lote 2 a Nex obteve 54,05 pontos e a Seluve 50,63.

No dia 04 de outubro, a AMP passou a adjudicação do lote 1 (Trofa/Maia/Matosinhos), alocado à Barranquense, para o agrupamento da Barraqueiro e Resende, devido a falhas na documentação e na caução da rodoviária alentejana.

Na ação judicial que deu entrada no TAF do Porto, a que a Lusa teve acesso, a Seluve alega que na passagem da adjudicação do lote 1 da Barranquense para a Barraqueiro/Resende, a distância da Nex Continental Holdings para os segundos classificados se alterou.

“A diferença para a concorrente classificada nesse lote [1] em 3.º lugar, a Barraqueiro Transportes, S.A. (Agrupamento constituído por Barraqueiro Transportes, S.A. e Resende – Atividades Turísticas, S.A.), é de 3,9 valores”, sendo superior “à que se verifica no lote 2, em relação à concorrente classificada nesse lote em 2.º lugar – precisamente, a aqui Autora [Seluve] –, que é concretamente de 3,42”.

De acordo com a ação, assim, “operando-se a reordenação necessária da concorrente “Nex Continental Holdings S.L.” (ordenada pelo Júri do Procedimento, simultaneamente, em 1.º lugar nos lotes 1 e 2) para o 1.º lugar do lote 1”, a Seluve deve “consequentemente, assumir o 1.º lugar no lote 2”.

A ação que deu entrada no TAF requer, assim, o “efeito suspensivo automático do ato de adjudicação”, impugnando, de novo, o processo.

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