Neste 1º de dezembro entram em vigor novas regras nas fronteiras devido à covid-19

A ANA Aeroportos, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), PSP e SEF explicaram esta terça-feira as regras de entrada de passageiros no território continental, destacando-se o facto de passar a ser obrigatório apresentar teste, além do certificado digital.

As novas regras devem-se ao agravamento da situação epidemiológica da covid-19, sobretudo por causa da nova variante Ómicron, já detetada em Portugal.

“A partir das 00:00, todos os cidadãos terão de apresentar um teste no momento do embarque. Se este teste não for apresentado, o passageiro pode não embarcar e as companhias aéreas estarão sujeitas a coimas.

Além das companhias aéreas, que podem incorrer numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro, os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.

A testagem, segundo as autoridades, pode ser feita através de um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de um teste rápido, com antecedência de 72 e 48 horas, respetivamente. Os autotestes não são válidos para entrar em Portugal.

Para os passageiros com origem da União Europeia ou espaço Schengen, o controlo será realizado nas Chegadas (área pública após a alfândega).

Para evitar duplo controlo, vão ser entregues pulseiras na origem aos passageiros que comprovará que foi realizado o controlo dos documentos — certificado de vacinação, teste negativo e documento de localização do passageiro no avião.

Os passageiros que viajam entre aeroportos nacionais estão isentos deste controlo e receberão igualmente uma pulseira diferente no momento do embarque.

Todos os passageiros sem teste terão de o realizar e aguardar no local o resultado.

A TAP criou uma plataforma que permite aos viajantes ficar a par das restrições e regras conforme o destino, que pode ser consultada aqui.

Cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países considerados de risco vermelho ou vermelho escuro sem certificado digital europeu de teste ou recuperação precisam de teste PCR negativo ou comprovativo de teste rápido antigénio para entrar em Portugal por via terrestre.

 

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