A idade legal da reforma vai subir em 2026 para os 66 anos e nove meses, contra os 66 anos e sete meses de 2025. É a idade de referência para ir para a reforma sem penalizações.
O valor decorre dos dados do INE para a esperança média de vida aos 65 anos que, segundo dados provisórios, aumentou 0,27 anos ou 3,24 meses. A esperança de vida aos 65 anos está nos 20,02 anos, contra o valor anterior de 19,75 anos.
E assim em vez dos 66 anos e sete meses para a idade legal da reforma em 2025, no ano seguinte passará para 66 anos e nove meses. Os dados do INE ainda vão ser confirmados em maio do próximo ano, mas o Governo deverá publicar em dezembro a portaria com a idade da reforma e também com o designado fator de sustentabilidade.
Este indicador serve para aferir a penalização no caso das reformas antecipadas.
Aos pensionistas que contem com mais de 40 anos de contribuições é aplicada a “idade pessoal da reforma”, isto é está previsto um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada ano de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40.
No limite, é possível passar à pensão antes dos 65 anos, sem qualquer corte.