Dono de cão que atacou criança em Matosinhos condenado a pagar indemnização e a 480 horas de trabalho comunitário

Ministério Público condenou, na semana passada, o homem que foi constituído arguido, em 2017, depois de o cão que passeava – sem trela – ter atacado uma criança, na altura com quatro anos, deixando-a em estado grave.

De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital (PGR) do Porto, o homem terá de realizar 480 horas de trabalho comunitário, tendo ficado sujeito à “privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de 8 meses”.

De acordo com a nota publicada, o homem terá que pagar cerca de 119 mil euros a três vítimas. O valor será, em parte, fornecido pela companhia de seguros.
A situação aconteceu em Matosinhos, quando o indivíduo passeava um um Rottweiler, que, para além de estar sem trela, coleira, ou açaime, não estava esterilizado.

Além da criança, o cão atacou outras duas pessoas sem que o arguido, explica o tribunal, tenha assumiu “qualquer comportamento relevante para o separar e afastar”.
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