O encerramento de turmas, de escolas e zonas de estabelecimentos de ensino em situações de surtos de covid-19 deixou de estar previsto na nova versão do Referencial Escolas da Direção-Geral da Saúde (DGS), hoje publicado.
A nova versão “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de Covid-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada pela DGS ao referencial existente, “à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do país”.
Segundo a DGS, “a autoridade de saúde territorialmente competente, em situações de surto, pode determinar, em articulação com a autoridade de saúde regional e com o conhecimento dos responsáveis pelos estabelecimentos de educação e/ou ensino, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação e ensino”.
Mas, no âmbito das medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de educação e/ou ensino, “deixa de estar previsto, primariamente” o “encerramento de uma ou mais turmas”, de “uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino” e o “encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino”.
No início do segundo período, que começa na segunda-feira, será realizada uma ação de testagem nos estabelecimentos de ensino, que envolve toda a comunidade escolar, independentemente do seu estado vacinal, como medida complementar de quebras de cadeias de transmissão da doença e de proteção.
“Esta testagem faz-se sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar e sem compromisso do plano de vacinação em curso”, refere a DGS.
O referencial afirma que “a evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola”.
Quanto à definição de contactos, a DGS refere que são de “alto risco” as pessoas que vivem na mesma casa com uma pessoa infetada, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço ou com história de infeção por SARS-CoV-2 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento.
São também considerados contactos de “alto risco” pessoas que residam ou trabalhem em lares e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Quanto aos casos positivos, a DGS determina que a pessoa fique em isolamento no domicílio.
“Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento sete dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas” e ao sétimo dia terá alta sem necessidade de teste.
Caso haja alteração do quadro clínico, deverá contactar o SNS 24.
No caso de a pessoa ter sintomas moderados ou graves, deverá ficar em isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste.
Relativamente ao contacto de alto risco, deve ficar em isolamento em casa e se tiver sintomas ficará em isolamento sete dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas.
Realizará um primeiro teste para SARS-CoV-2, idealmente até ao terceiro dia após a data da última exposição ao caso confirmado, e um segundo teste ao 7.º dia. Se estiver negativo a pessoa terá alta e terá uma declaração de isolamento, para justificar a ausência ao trabalho/escola (docentes, não docentes e alunos).
Todos os contactos de baixo risco não têm indicação de isolamento, devendo ficar atentos ao aparecimento de sintomas.
O documento estipula que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino”.
Contudo, sublinha a DGS, “esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas”.
A Covid-19 já matou 19.029 pessoas em Portugal, onde foram contabilizados 1.499.976 casos de infeção, segundo dados da DGS.
(Agência Lusa)