CHEGA e PSD criticam contrato do Provedor da Pessoa Idosa em Matosinhos

(Foto A Santos)

 

Oposição denuncia falta de transparência e questiona custo de quase 360 mil euros em quatro anos.

Os vereadores do CHEGA e a concelhia do PSD de Matosinhos criticaram publicamente o processo de nomeação de Rodolfo Maia Mesquita como Provedor Municipal da Pessoa Idosa, denunciando alegada falta de transparência por parte do executivo socialista relativamente aos custos associados ao cargo. Em causa está um contrato de aquisição de serviços celebrado em maio de 2026, no valor anual de 89.760,40 euros, renovável até ao limite máximo de quatro anos, podendo representar um encargo global de 359.041,60 euros para o município.

Em comunicado enviado à redação, o CHEGA acusa o executivo de não ter revelado, na reunião de Câmara em que foi aprovada a nomeação, “qualquer contrato de aquisição de serviços, o valor anual a pagar, o valor mensal ou o impacto financeiro global para os cofres municipais”. O partido considera “politicamente indefensável e socialmente incompreensível” um pagamento mensal de “7.480,03 euros” para o exercício da função, afirmando que o processo “tem todos os contornos daquilo que os portugueses conhecem como um verdadeiro ‘job for the boys’”.

Também o PSD de Matosinhos aponta críticas à nomeação, considerando que “os apoios políticos são recompensados com ganhos financeiros”. Em comunicado, o líder da concelhia social-democrata, Bruno Pereira, refere que “fica assim a ideia de que, em Matosinhos, os apoios políticos têm um preço”. O PSD questiona ainda alegadas “inconsistências” no contrato, afirmando não ser claro “se os valores correspondem a uma prestação mensal de 7.480,03 euros ou de 1.870 euros”, nem “se a contratação é feita a título individual ou através de entidade empresarial”.

Os dois partidos exigem esclarecimentos públicos sobre o processo e criticam o que consideram ser uma falta de transparência na gestão municipal. O PSD defende mesmo que, “por uma questão de ética republicana e transparência”, o atual Provedor da Pessoa Idosa deve renunciar ao cargo, abdicar da remuneração ou deixar a presidência da Assembleia de Freguesia de Lavra.

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