Acesso à reforma mais cedo em 2023

A idade legal de acesso à reforma vai baixar para 66 anos e quatro meses em 2023, por efeito do aumento da mortalidade gerado pela pandemia.

O Governo, publicou o diploma que lembra que o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2022, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2023, é baseado no indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Considerando, assim, o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2020 e em 2021, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2022 é de 0,8594, segundo a portaria, que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

O diploma confirma que a atual esperança média de vida aos 65 anos no triénio terminado em 2020 foi de 19,69 anos, resultando num corte de 15,5% nas novas pensões antecipadas, por via do fator de sustentabilidade.

Esta portaria é publicada nove meses após a publicação de uma outra portaria, em 10 de março, que aumentou um mês em 2022 a idade legal de acesso à reforma, para os 66 anos e sete meses, face à esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador que o INE atualizou em novembro de 2020 em estimativa provisória para os 19,69 anos e em maio deste ano confirmou, resultando num corte de 15,5% nas novas pensões antecipadas, por via do fator de sustentabilidade.

 

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