Os veículos pesados de mercadorias estarão isentos de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP) a partir de hoje. O governo confirmou a medida, após ter sido publicada uma lei que prevê também retroativos a janeiro.
Em causa está a lei que clarifica a suspensão de portagens para veículos pesados nas autoestradas A41 (Circular Regional Exterior do Porto), A19 (troço São Jorge – Leiria Sul) e A8 (Leiria Sul – Pousos).
De acordo com a lei, que inclui uma norma interpretativa para a Lei do Orçamento do Estado que já previa a isenção para pesados de mercadorias, clarifica-se que são abrangidos os veículos das classes 3 e 4 do sistema de tarifas de portagem.
“Os valores das taxas de portagem cobradas aos veículos pesados, na aceção dada pelo artigo anterior, durante o período compreendido entre as datas de entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e da presente lei são reembolsados pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação junto do mesmo”, pode ainda ler-se na lei publicada esta quarta-feira.
Assim, os responsáveis pelos veículos pesados que pagaram portagens nas referidas vias podem pedir reembolso dos trajetos feitos desde 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Orçamento do Estado de 2026 (OE2026).
Recorde-se que, no final do ano passado, o presidente da Área Metropolitana do Porto e da Câmara do Porto, Pedro Duarte, revelou que iria propor ao Governo a proibição da passagem de pesados na VCI durante horas de ponta, como medida complementar à isenção de portagens na CREP/A41.
