A Câmara de Matosinhos vai deixar de cobrar taxa turística em dormidas com menos de quatro horas e em estadias em parques de campismo ou de caravanismo de três meses ou mais, de acordo com a publicação desta terça-feira em Diário da República.
A autarquia explica que as alterações ao Regulamento da Taxa Municipal Turística do Município justificam-se com o “impacto desproporcional decorrente da aplicação” da Taxa Turística naqueles dois casos, sendo que, com esta alteração, pretende-se assegurar “uma cobrança mais justa, equilibrada e adequada à realidade local”.
O novo regulamento, que entra em vigor na quarta-feira, estabelece que “a taxa turística de dormida é devida por noite, por fragmento de dia ou noite, em regime de ‘day use’ ou ‘by hours’, igual ou superior a quatro horas, até a um máximo de sete noites seguidas, por pessoa e por estadia”.
O regulamento atual previa o pagamento daquela taxa também em dormidas inferiores a quatro horas.
A autarquia salienta que a instituição da taxa turística “fundamenta-se no aumento substancial da atividade turística”, o que “exige um esforço acrescido de investimento por parte do município”, nomeadamente em obras de manutenção, construção, reabilitação e requalificação dos bens do domínio público e privado municipal assim como o reforço de equipamentos e serviços públicos nas áreas dos transportes, da segurança, da limpeza e higiene urbana, património, cultura e lazer.
