Um professor condenado por abusar sexualmente de uma aluna de 12 anos numa escola de Matosinhos, vai poder voltar a dar aulas, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), agora divulgado pela agência Lusa.
Os juízes desembargadores concluíram que o comportamento do arguido, dado como provado, apresenta-se como um episódio isolado numa longa carreira profissional, situando-se “num patamar leve ou de reduzida gravidade”.
O acórdão do TRP, datado de 15 de outubro, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido, o que anulou a pena acessória que lhe tinha sido aplicada na primeira instância de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores pelo período de cinco anos.
O arguido, um professor de educação física e treinador num clube de atletismo que fundou em Matosinhos, foi condenado no tribunal local a um ano e dois meses de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por um crime de abuso sexual de crianças.
Além da pena de prisão, tinha sido também condenado na pena acessória de proibição, por cinco anos, de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolvesse contacto regular com menores.
No entanto, os juízes desembargadores concluíram que se tratou de um episódio isolado numa longa carreira profissional.
“Apesar de a conduta do arguido ser fortemente censurável, até do ponto de vista ético e deontológico, ponderadas as circunstâncias e o seu perfil, não se impõem necessidades preventivas que justifiquem a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício da profissão e de outras atividades que envolvam contacto regular com menores por um período tão longo de cinco anos”, refere o acórdão.
Os factos ocorreram em abril de 2023, numa escola básica de Matosinhos, quando a ofendida realizava um teste escrito de português, encontrando-se sozinha na sala de aulas com o arguido, que estava a exercer a função de vigilante.
Ficou provado em tribunal que quando acabou o teste, no momento em que a ofendida ia a sair da sala, o arguido colocou a mão na nádega esquerda da criança e apertou-a, durante alguns segundos, apalpando-a.
Durante o julgamento, o arguido negou os factos, afirmando que não houve qualquer tipo de aproximação entre si a e menor, não podendo ter havido qualquer tipo de toque, ainda que inadvertido.
