Entidades RAL resolvem mais de 4 mil litígios numa média de 52 dias

Foto de Arquivo_CM Maia

 

No primeiro semestre do ano, as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) resolveram 4.278 litígios de consumo através de procedimentos extrajudiciais de mediação, conciliação ou arbitragem.
No total, deram entrada nas entidades da rede RAL 5.764 processos, dos quais 2.913 foram resolvidos por mediação, 348 por conciliação e 1.017 através de arbitragem. Neste primeiro semestre, o tempo médio de duração dos processos foi de 52 dias, face aos 59 dias registados em 2024, o que poderá indicar uma tendência de diminuição na duração média e que se situa muito abaixo do limite legal de 90 dias.

Relativamente a conflitos de consumo relacionados com a prestação de serviços públicos essenciais — como serviços postais, comunicações eletrónicas, água e resíduos, eletricidade, gás e transportes (não incluindo o transporte aéreo) — deram entrada 2.198 processos, dos quais 1.891 foram resolvidos. Neste âmbito, destaca-se o setor das comunicações eletrónicas, com 1.261 casos resolvidos, seguido do setor da eletricidade, com 412 processos resolvidos.

A rede RAL é constituída por entidades independentes que, de forma imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a alcançar uma solução amigável através da mediação ou da conciliação. Quando não é possível chegar a acordo, pode recorrer-se ao tribunal arbitral, num processo simples e rápido que, na maioria dos casos, é gratuito. A sentença do tribunal arbitral tem força executiva (isto é, caráter obrigatório) e é equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.

As entidades da rede RAL são, na sua maioria, Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, localizados em diversas zonas de Portugal, garantindo cobertura em todo o território nacional. Se pretende saber a que entidades pode recorrer para resolver um conflito de consumo, pode utilizar o simulador disponível no Portal de Serviços Públicos.

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