Aumento de luto parental de cinco para 20 dias entra em vigor esta terça-feira

O aumento do luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira, segundo lei publicada hoje, que altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.

 

Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei esta segunda-feira publicada em Diário da República.

 

Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes, segundo a lei que entra em vigor na terça-feira, dia seguinte ao da publicação.

 

A lei publicada esta segunda-feira aumenta de cinco para 20 dias consecutivos o período de luto por morte de descendente ou afim no 1º grau da linha reta, mantém o direito a cinco dias consecutivos de faltas justificadas no caso de falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau de linha reta, bem como em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.

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