O aumento do luto parental para 20 dias entra em vigor esta terça-feira, segundo lei publicada hoje, que altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei esta segunda-feira publicada em Diário da República.
Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes, segundo a lei que entra em vigor na terça-feira, dia seguinte ao da publicação.