O Governo aprovou na quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte.
O documento prevê que “1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas”.
Este decreto-lei já tinha sido aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros dedicado à Cultura, em 22 de Abril.
No dia 9 de Abril, numa visita às obras de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, já havia anunciado que o Governo decidira retomar uma regra “antiga, que caiu em desuso, segundo a qual pelo menos 1% de cada grande obra pública estará afeto à encomenda e produção de uma obra artística”.
“Isto vale para os grandes investimentos que vamos fazer na ferrovia, na energia ou nas redes de metro”, acrescentou, na altura, o primeiro-ministro.