5 passos necessários para denunciar uma empresa anonimamente

O contrato de trabalho é um acordo no qual “uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas”. Este contrato presume sempre uma relação de reciprocidade.

Caso o trabalhador continue a cumprir as suas funções, deixando o empregador de pagar a respectiva remuneração acordada, ou cometendo outra ilegalidade como assédio ou outras demais, poderá ser necessário denunciar uma empresa anonimamente. Este poderá ser um processo delicado caso o trabalhador continue a prestar funções para esta entidade patronal.

Por isso, traçamos este pequeno guia, que cobre diversos aspectos a percorrer caso seja necessário denunciar uma falha por parte do empregador. Da ajuda de contabilistas, à contratação de apoio e aconselhamento legal, eis os 5 passos necessários ou 5 formas para denunciar uma empresa anonimamente:

1. QUEIXA À AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO

Antes de qualquer processo jurídico ser colocado em marcha, e mantendo o desejo de anonimato, uma primeira e mais lógica opção será fazer uma denúncia junto da Autoridade Para as Condições do Trabalho (ACT).

Caso esteja a observar irregularidades no seu local de trabalho, caso digam respeito à sua pessoa, a terceiros ou ao corpo de funcionários de uma determinada empresa, a ACT é a primeira autoridade a que se deverá dirigir.

A ACT pertence ao Estado, e é precisamente a sua missão zelar pela preservação das condições no local de trabalho. Ela é, por excelência, a entidade que recebe queixas e investiga, por conta própria, ou guiada pela denúncia de terceiros, as situações de precariedade relatadas.

Para uma ação interventiva o mais adequada possível, e tendo em consideração o trabalho a desenvolver pelo inspetor ou inspetora atribuído, é importante que a denúncia seja o mais detalhada possível, contemplando, inclusive, provas concretas.

A ACT tentará garantir uma mediação entre si e a empresa para onde trabalha, procurando garantir uma regularização dos valores ou direitos quanto antes.

Há que ter em atenção que a ACT não dá início a processos em tribunal. A sua ação de inspeção passa muito pela advertência, recomendação, intimidação e em último caso tem também o poder de atribuir multas. Se estes mecanismos não resolverem o seu problema, ou se precisar de uma solução mais imediata, existem outras hipóteses à sua disposição.

2. QUEIXA À SEGURANÇA SOCIAL

A Autoridade Para as Condições do Trabalho não é o único órgão estatal perante o qual pode fazer uma denúncia. A Segurança Social poderá também assumir uma função de fiscalização.

Denunciar uma empresa anonimamente, junto da Segurança Social, exige uma forma de proceder distinta. Enquanto a denúncia à ACT é feita através de um formulário disponibilizado no website da entidade, uma queixa à Segurança Social deve sempre ser apresentada presencialmente nas suas instalações ou através de chamada telefónica.

Neste caso o seu número de Segurança Social será mencionado. Por isso, é importante deixar bem claro, quando for atendido ou atendida, que esta denúncia se pretende manter anónima.

3. QUEIXA À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (FINANÇAS)

Este terceiro passo para denunciar uma empresa anonimamente apenas se encontra disponível caso a sua entidade patronal seja responsável por atos de corrupção ou fraude, os quais podem ser denunciados através do telefone, por correio ou através de formulário online.

É uma forma de denúncia mais distanciada do sujeito mas que ainda assim, tal como as anteriores, irá presumir um relato detalhado da situação. Os crimes relatados poderão compreender vários atos distintos como burla relativa a trabalho ou emprego, angariação de mão de obra ilegal, extorsão ou outros crimes inerentes à área financeira.

4. QUEIXA À CITE OU OUTRAS ENTIDADES

O processo de denunciar uma empresa anonimamente pode ser longo, complexo e passar por várias instâncias em função da natureza da denúncia. Uma outra entidade a ter em mente será a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Esta comissão defende os direitos laborais tanto dos trabalhadores como das entidades patronais, emitindo pareceres a partir das queixas recebidas. Esta organização trabalha também no importante campo da informação e apoio jurídico aos queixosos. É uma entidade adequada para abordar questões relacionadas com igualdade de género no local de trabalho, descriminação baseada no género ou matérias afetas a licenças de maternidade e paternidade.

5. PROCESSO NO TRIBUNAL DO TRABALHO

As quatro organizações acima mencionadas, e muitas outras públicas e privadas, entre associações e comissões, poderão permitir-lhe informar-se, fazer queixas anónimas e dar mesmo início a ações de fiscalização.

Apesar da ajuda bastante real proporciona por estas instâncias, resolver, do ponto de vista legal, uma disputa laboral, poderá exigir levantar o véu do anonimato. Se precisar de propor uma ação contra o seu empregador, é recomendado que o faça no Tribunal do Trabalho se as soluções anteriores não tiverem obtido resultados, e preferencialmente a partir do momento em que deixe de existir um vínculo laboral.

Caso não tenha viabilidade económica para procurar apoio na área de advogados direito do trabalho, poderá qualificar-se para apoio através da atribuição de um advogado oficioso, em função dos rendimentos mensais médios do seu agregado familiar.

Saque da calculadora, quiçá com a ajuda de um contabilista certificado, e informe-se daquilo que lhe é devido para entrar neste processo na posse de todas as informações fulcrais.

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