Vila do Conde lembra limpezas florestais obrigatórias até 30 de abril

GNR sinalizou 14.298 situações de incumprimento na limpeza de terrenos
floresta

Este ano, os trabalhos de limpeza de vegetação nos espaços florestais, em áreas próximas de edifícios, aglomerados populacionais, parques e zonas industriais devem decorrer até 30 de abril, conforme determina o Despacho n.º 3369/2022 de 22 de março.

A Câmara de Vila do Conde lembra que, de acordo com a lei, as ações de limpeza florestal devem ser realizadas com as necessárias medidas de segurança. É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis no interior ou nos 20 m contíguos das faixas de gestão de combustível.

No caso de recurso à queima para eliminação de sobrantes de exploração, só podem ser realizadas mediante prévio registo na plataforma “queimas e queimadas” do ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (fogos.icnf.pt/queimasqueimadas).

 

 

Quando se verifique um nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo” somente é permitida a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infraestruturados e identificados como tal.

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