Os Juízes indeferem o pedido devido a três razões «fundamentais»: a falta de identificação dos subscritores com poderes para o ato; por o tribunal entender que faltam os documentos da aprovação da coligação pelos órgãos competentes dos partidos, que deviam ser da concelhia, ou comprovativos da nacional e, por último, a mais grave, erros ou contradições nos anúncios obrigatórios do jornal.
Em acórdão do Tribunal Constitucional, datado de ontem, 27 de Julho, os juízes decidiram indeferir o requerimento apresentado pelo PS e pelo JPP de anotação da coligação eleitoral denominada «Um Novo Futuro», com vista a concorrer aos órgãos autárquicos do município da Maia, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro.
No âmbito do processo eleitoral, a lei obriga que os partidos em coligação remetam ao Tribunal Constitucional, a “apreciação e anotação” de coligação eleitoral.
Perante as irregularidades atribuídas pelos Juízes, o coletivo decidiu «indeferir o requerimento apresentado pelo Partido Socialista e pelo Partido Juntos pelo Povo de anotação da coligação eleitoral denominada “UM NOVO FUTURO”, com vista a concorrer aos órgãos autárquicos do município da Maia, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021», lê-se no acórdão.
As situações anómalas poderão ainda ser corrigidas pela coligação, que terá que submeter “apreciação e anotação” novamente à apreciação do Tribunal Constitucional.