O aumento do luto parental de cinco para 20 dias entra em vigor amanhã, 04 de janeiro, segundo a lei publicada esta segunda feira, que altera o Código do Trabalho e cria o direito a acompanhamento psicológico dos progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento.
A nova lei mantém “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”, bem como em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, “ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento”, lê-se na lei.
Este direito a acompanhamento psicológico é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.