As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas ontem em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em causa está uma medida aprovada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em “metade do valor do subsídio que é pago em cada caso”, acumulando com metade do salário pago pela empresa.
Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.
Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.
“Não há perda de dinheiro” para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.
Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.
As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.
O diploma aprovado em Conselho de Ministros será ainda promulgado e publicado em Diário da República, mas terá efeitos retroativos a 01 de maio.