Executivo da Maia desagrava ligeiramente IMI e derrama para negócios mais pequenos

Câmara da Maia realojou família e quer apurar responsabilidades no incêndio de ontem
Foto: A. Santos

A Câmara da Maia resolveu desagravar a taxa de IMI e a derrama para os negócios mais pequenos. A taxa de direitos de passagem e a participação variável no IRS dos maiatos vai manter-se.

Na reunião do executivo do último dia 20, os vereadores aprovaram por maioria a descida da percentagem de Imposto sobre Imóveis (IMI) a aplicar nos prédios urbanos e a ser liquidada em 2024 de 0,360% para 0,355%. No que respeita ao IMI familiar, a aplicar a agregados com três ou mais dependentes a cargo, foi aprovada a dedução fixa de 140 euros, quando no ano anterior estava nos 70 euros. O PS absteve-se.

Já a decisão de manter em 1,5% a derrama aos sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior que ultrapasse os 150 mil euros e de descer de 0,20 para 0,10% a derrama aos sujeitos passivos com volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros teve votação por unanimidade no executivo da Maia.

A aprovação da participação variável no IRS dos rendimentos dos residentes no município da Maia foi por maioria, mas com os votos contra do PS. O executivo aprovou a manutenção da participação em 5%.

O executivo maiato aprovou ainda por unanimidade a manutenção da taxa dos direitos de passagem nos 0,25% para 2024.

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