Eutanásia: Bancada do PS vai manter princípio da liberdade de voto

PR veta decreto da eutanásia e pede ao parlamento que clarifique dois pontos
hospital Imagem DR

Fontes da bancada socialista adiantaram à agência Lusa que esta posição de Eurico Brilhante Dias foi transmitida numa reunião do Grupo Parlamentar do PS realizada esta tarde, durante a qual foi debatido o tema da eutanásia.

O PS e o Bloco de Esquerda têm projetos para regular as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, procedendo a alterações o Código Penal, e a deputada única do PAN também já manifestou a intenção de apresentar um diploma nesse sentido.

No passado dia 03, o PS reapresentou o projeto de lei para a despenalização da morte medicamente assistida, alegando então que esse diploma apresenta agora alterações que pretendem desfazer “equívocos formais” e responder ao veto político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O PS propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de “lesão definitiva de gravidade extrema” e “doença grave e incurável”, deixando cair no projeto de lei o conceito de “doença fatal”.

Na iniciativa legislativa, apresentada pela bancada parlamentar do PS, estabelece-se que “a morte medicamente assistida ocorre em conformidade com a vontade e a decisão da própria pessoa, que se encontre numa das seguintes situações: lesão definitiva de gravidade extrema; doença grave e incurável”.

Para efeitos da presente lei, considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no texto.

O conceito de doença grave e incurável é definido como “doença que ameaça a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”.

Já o conceito de lesão definitiva de gravidade está descrito como “lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa”.

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