Engenheiro eletrotécnico condenado a 25 anos de prisão por atear incêndios na região Centro

O arguido foi condenado a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.

O Tribunal de Castelo Branco condenou esta quarta-feira a 25 anos de prisão, pena máxima, o engenheiro eletrotécnico acusado de 16 crimes de incêndio florestal, um dos quais agravado, ocorridos entre 2017 e 2020 na região Centro.

Em acórdão proferido no Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o coletivo de juízes deu como provados os factos relativamente aos incêndios florestais e condenou o arguido a uma pena de nove anos de prisão por cada um dos 15 incêndios e a uma pena agravada de 11 anos de prisão por um incêndio que causou uma vítima.

O homem de 39 anos, residente no concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco, estava em prisão preventiva desde julho de 2021.

Na primeira sessão de julgamento, o arguido assumiu perante o tribunal que os factos que constam na acusação do Ministério Público (MP) são “verdade integralmente”, exceto o incêndio registado em 22 de junho de 2017, sobre o qual afirmou “não se recordar”, embora tenha admitido conhecer o local onde aquele ocorreu.

Segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve acesso, em data não apurada, mas antes de 22 de junho de 2017, “o arguido formulou o propósito de construir engenhos incendiários aptos à deflagração de incêndios e de os utilizar de modo a provocar incêndios em zonas de vasta mancha florestal”.

Os engenhos eram constituídos por pilhas ou baterias, um circuito temporizador eletrónico e uma lâmpada, cujo filamento de incandescência ficava em contacto com material combustível.

Esgotado o tempo programado no temporizador, provocava a incandescência do filamento e a consequente ignição que originava uma chama que se propagava “ao combustível embebido em acelerante” e daí à vegetação.

O MP sustentou que os incêndios se propagaram por uma área com cerca de 64 mil hectares, tendo ardido mato, eucaliptos, pinheiros e outras espécies, dos quais resultaram prejuízos diretos “de valor total de 196.526.580 euros”.

Em representação do Estado, neste caso a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, deduziu-se o pedido de indemnização civil contra o arguido de cerca de 4,4 milhões de euros, valor despendido nos meios humanos e materiais que estiveram no combate aos incêndios.

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