Alteração do local de voto tem de ser pedida até 10 de janeiro

Alteração do local de voto tem de ser pedida até 10 de janeiro
urna de voto DR

Os eleitores que queiram alterar o seu local de voto para as legislativas antecipadas de 10 de março têm de atualizar a sua morada antes de 10 de janeiro, informou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

“Os cidadãos que tenham mudado a sua residência e queiram alterar o seu local de voto devem atualizar a morada associada ao cartão de cidadão antes de dia 10 de janeiro de 2024”, indicou a CNE em comunicado.

Segundo a comissão, este passo é essencial para garantir que a morada no recenseamento eleitoral é a que consta no cartão de cidadão do eleitor.

De acordo com a CNE, nos casos em que o eleitor reside em território nacional e tem cartão de cidadão, pode proceder à alteração da morada `online´ no portal ePortugal ou, em alternativa, presencialmente nas Lojas do Cidadão ou num balcão do Instituto de Registos e Notariado.

Já para quem reside no estrangeiro e tem cartão de cidadão, além de ter a possibilidade de proceder à alteração da morada `online´, pode também dirigir-se a consulado ou posto consular português da sua área de residência.

A CNE adianta ainda que, nos casos em que o cidadão tem bilhete de identidade, este procedimento pode ser efetuado numa Loja do Cidadão ou num consulado ou posto consular português da sua área de residência, de forma a obter um cartão de cidadão com a morada atualizada.

Todos os eleitores recenseados podem consultar a morada que consta no recenseamento eleitoral junto das respetivas comissões recenseadoras – juntas de freguesia, consulados ou postos consulares – ou ainda `online´ na área reservada do Portal do Eleitor, refere ainda a CNE.

A comissão recorda que os recenseados no estrangeiro podem votar por via postal ou de forma presencial.

Para quem pretender exercer o seu direito de voto presencialmente, deve manifestar essa intenção – caso não o tenha efetuado em eleições anteriores para a Assembleia da República – junto da comissão recenseadora da sua área de residência também antes de 10 de janeiro.

“Se não optar por exercer o seu direito de voto presencialmente, irá receber na morada que consta no recenseamento eleitoral a documentação para exercer o seu direito de voto via postal”, avança o comunicado.

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

Marcelo Rebelo de Sousa aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e dois dias depois anunciou que irá dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Conselho de Estado.

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