O Estado vai comparticipar em 35% o conjunto de tratamentos termais prescritos no SNS, pelo médico de família, com o limite de 110 euros anuais por utente. São mais 15 euros, segundo uma portaria publicada em agosto.
Cada tratamento termal deve ter uma duração mínima de 12 dias e máxima de 21 dias e depende da prescrição do médico e tem a validade de um ano.
A comparticipação abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição do médico de família.
Segundo a portaria, assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins, as comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, urticárias, psoríase, diabetes, obesidade, insuficiência venosa, anemia e doenças neurológicas e psiquiátricas.
Além de consulta e acompanhamento médico, o diploma define os atos e técnicas termais: Hidropinia, técnicas de imersão, técnicas de duche, técnicas de vapor, técnicas especiais (aparelho respiratório, outras técnicas) e técnicas complementares.