O Governo pondera ajustar as regras em vigor para a entrada em Portugal face à recomendação que os Estados-membros da UE acordaram para que as pessoas com Certificado Covid-19 válido não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação.
Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram na terça-feira que as pessoas com Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação, considerando que isso traz clareza.
Hoje, fonte do gabinete da ministra da Administração interna disse à agência Lusa que, “como sempre, o Governo ponderará eventuais ajustes às regras em vigor no quadro jurídico nacional, tendo em conta o teor dessa recomendação e também a evolução da situação epidemiológica em Portugal”.
A mesma fonte lembrou que a recomendação vai entrar em vigor, a 01 de fevereiro, e terá ainda de ser publicada no Jornal Oficial da UE.
Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações. Este controlo vai prolongar-se até 09 de fevereiro.