Pedidos de prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal podem ser feitos ‘online’

Segurança Social paga hoje apoio de 125 euros a 1,6 milhões de pessoas
segurança social

Os trabalhadores podem, desde 01 de janeiro, fazer os pedidos de prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal no ‘site’ Segurança Social Direta, informou hoje a Segurança Social.

Segundo a Segurança Social, no novo serviço digital foram já registadas 26.984 prestações compensatórias, face às 4.642 registadas em período homólogo do ano passado, e o cálculo automático das prestações compensatórias permitiu já o processamento de 22.190 prestações compensatórias de férias e Natal.

Atualmente, o tempo médio de deferimento da prestação é de três dias face aos 71 dias registados em 2021, indicou ainda a Segurança Social, em comunicado.

As prestações compensatórias para os subsídios de férias e de Natal são valores em dinheiro que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios que o trabalhador não recebeu, total ou parcialmente, da entidade empregadora por ter estado impedido de trabalhar por doença ou parentalidade por períodos superiores a 30 dias seguidos.

Partilhar:
Subscreva a nossa Newsletter