Conselho consultivo da PGR admite “regras distintas” para eleitores em isolamento

O conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) admite a possibilidade de serem criadas “regras distintas” para os eleitores que se encontrem em isolamento obrigatório devido à covid-19, nomeadamente na organização de espaços.

O parecer do conselho consultivo da PGR sobre o voto dos eleitores em isolamento devido à covid-19 nas eleições legislativas de dia 30, pedido pelo Governo, refere que as autoridades devem fazer uma avaliação de risco de acordo com “critérios técnicos e científicos”.

Esta avaliação de risco pode determinar regras distintas, designadamente em termos de organização de espaços e quanto a equipamentos de proteção individual, para eleitores não confinados e para eleitores sujeitos a confinamento obrigatório e, quanto a estes, poderá ainda determinar a distinção entre aqueles cujo confinamento foi determinado por serem doentes com covid-19, por estarem infetados com SARS-CoV-2 ou serem cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa”, lê-se no parecer, a que agência Lusa teve acesso.

O documento, que conclui que os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório devido à covid-19 podem votar presencialmente a 30 de janeiro, avança que, se na avaliação de risco, as autoridades concluírem “pela insuficiência das normas sanitárias, poderão aditar as medidas que entendam adequadas, com critérios de proporcionalidade que respeitem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, em especial o direito de voto, nos termos da constituição e da lei”.

Partilhar:
Subscreva a nossa Newsletter