O Governo alterou hoje a lei da condução, para que os condutores de ligeiros possam conduzir veículos com mais de 3.500 quilos desde que movidos a combustíveis alternativos, estando em causa nomeadamente o peso de baterias.
De acordo com um comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros, foi hoje aprovado um decreto-lei que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, “possibilitando aos titulares de carta de condução da categoria B a condução de veículos com mais de 3.500 kg, desde que movidos a combustíveis alternativos”.
Até agora a lei dizia que com a categoria B, que abrange os automóveis ligeiros, podiam ser conduzidos veículos com massa máxima não superior a 3.500 quilos. Os veículos elétricos têm por norma um peso muito superior a um veículo similar movido a combustíveis fósseis.
De acordo com a nota do Governo, a alteração completa a transposição da diretiva 2018/645 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018.
Segundo a diretiva, ao facilitar a utilização de veículos movidos a combustíveis alternativos, para contribuir para a redução de emissões de gases com efeito de estufa, e melhorar a qualidade do ar, os Estados devem poder autorizar os titulares da carta de condução de categoria B a conduzir veículos mais pesados.
Veículos, especifica a diretiva, com um peso superior a 3.500 quilos, mas não superior a 4.250 quilos.
“Essa possibilidade de exceder os 3.500 quilos deverá estar condicionada a que a massa adicional permitida se deva exclusivamente ao excesso de massa resultante dos sistemas de propulsão alternativos e deverá estar sujeita a limitações e condições destinadas a evitar efeitos negativos sobre a segurança rodoviária”, diz a diretiva.
Segundo um relatório da Agência Europeia do Ambiente os transportes são responsáveis por uma grande parte das emissões de gases com efeito de estufa na União Europeia e contribuem significativamente para as alterações climáticas.