Desviavam gás natural com o qual produziam energia que vendiam ao sistema elétrico português e a empresas. Com esse esquema lucraram mais de cinco milhões e meio de euros.
Os cinco arguidos que praticaram os crimes em Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila do Conde e Santo Tirso, foram condenados com penas de até sete anos de prisão pela prática do crime de furto qualificado.
Por acórdão de 26 de novembro de 2021, o Tribunal de Guimarães condenou um dos arguidos a sete anos de prisão efetiva e os outros a penas suspensas, que variam entre os três e os quatro anos e meio.
Segundo nota publicada esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o tribunal considerou provado que de 2004 a 2012, em Guimarães, Famalicão, Vila do Conde e Santo Tirso, os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respetiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, utilizando ‘pipe spool’, fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens.
Com este gás, considerou provado o tribunal, os arguidos produziam, em processo de co-geração, energia elétrica, que vendiam ao sistema elétrico português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.
Os prejuízos causados às empresas distribuidoras de gás foram estimados pelo tribunal em 5.533.141 euros.
Os arguidos já tinham sido condenados, nos mesmos precisos termos, pelo Tribunal de Braga em 2018, mas após recurso de um arguido, o Tribunal da Relação de Guimarães, em setembro do ano passado, determinou a invalidade parcial da tramitação e a descida do processo à primeira instância para repetição de atos, o que foi agora cumprido.